TJDFT - 0721297-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/09/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721297-81.2022.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HENRIQUE INACIO MAGALHAES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão de ID 225029838, procedo a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Lado outro, quanto ao requerimento formulado no ID 244044829, tenho que: 1) pesquisa DOI: A pesquisa aos sistemas da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI e de Informação sobre Operações Imobiliárias - DIMOB, não se destina a encontrar bens em nome do devedor, pois os referidos sistemas têm como objetivo fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários realizadas por pessoas físicas ou jurídicas cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais.
A consulta a bens imóveis em nome do devedor pode ser realizada pelo sistema INFOJUD ou através de pesquisas de imóveis nos cartórios públicos, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 2) pesquisa SNIPER: DEFIRO a consulta. 3) pesquisa CCS-Bacen: O CCS- BACEN é sistema declaratório que apenas aponta a existência de relacionamento do cliente com instituições financeiras, sem fornecer dados sobre saldos, valores ou movimentações financeiras, tampouco viabiliza bloqueio de ativos, o que limita sua utilidade na execução.
Assim, INDEFIRO o pedido. 4) pesquisa via INFOSEG: O INFOSEG foi desenvolvido pela Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça “com a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil.” Este Tribunal tem reiterado o entendimento de que suas informações não ostentam relevância para auxiliar o credor na busca de bens.
Cumpre observar que não foram localizados registros no sistema RENAJUD.
Ademais segue em anexo os resultados referentes aos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Por fim, diante da decisão de ID 243296649 e considerando que a parte exequente foi intimada a primeira vez acerca da não localização de bens do executado em 23/07/2025, DETERMINO a suspensão do feito.
Intime-se a parte para conhecimento das pesquisas, bem como para que requeira o que entender pertinente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2025 22:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721297-81.2022.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HENRIQUE INACIO MAGALHAES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
O valor encontrado é irrisório, motivo pelo qual promovi seu imediato desbloqueio.
Levante-se o sigilo dos IDs 241456885 e 241463645.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:05
Outras decisões
-
18/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
29/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:34
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 19:36
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE INACIO MAGALHAES DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/01/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 07:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE INACIO MAGALHAES DE SOUZA em 20/10/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Edital em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:22
Expedição de Edital.
-
25/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2022 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/06/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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