TJDFT - 0719888-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:05
Outras decisões
-
23/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719888-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ADRIANO WAGNER TAROUQUELA DA SILVA DECISÃO Indefiro a consulta ao sistema SNIPER para localização de bens, por falta de utilidade ou efetividade.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários dos devedores/executados, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor/exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de um ano de suspensão do processo ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Não serão admitidos pedidos de reiteração de pesquisas de bens sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão Id. 230748810.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:30
Outras decisões
-
12/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:09
Outras decisões
-
18/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:56
Outras decisões
-
11/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:29
Outras decisões
-
09/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 23:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:10
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:48
Outras decisões
-
06/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:10
Outras decisões
-
19/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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02/01/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER TAROUQUELA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:29
Outras decisões
-
06/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER TAROUQUELA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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13/07/2023 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:53
Outras decisões
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30/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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