TJDFT - 0710816-49.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SILVIO RUBIO SIMPLICIO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,RECONHEÇO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o título executivo judicialem favor da parte autora, no valor indicado e atualizado na petição inicial e planilha, com correção monetária e juros de mora, observando-se as alterações daLei n.º 14.905, de 2024.
A parte ré deve pagar a quantia deValor da dívida:R$ 5.153,30.A parte credora,conforme parâmetros acima,deverá atualizar a planilha que acompanhou a petição inicial.Eventuais valores de honorários advocatícios incluídos na planilha devem ser descontados, porque permanecerão somente os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme abaixo.
A parte ré pagará as custas processuais e, ainda, os honorários advocatícios correspondentes a esta etapa procedimental, ora arbitrados em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado.
O procedimento a ser adotado para o cumprimento desta decisão, será aquele regulado pelo art. 523 do CPC/2015, nos próprios autos, por força do disposto no art. 701, §2.º, do CPC/2015, com o ulterior recolhimento das correlatas custas.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se pela provocação executória nos moldes legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Dispensada a intimação pessoal da parte revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
05/08/2025 06:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 06:04
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVIO RUBIO SIMPLICIO em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:54
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:54
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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12/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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