TJDFT - 0706217-67.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706217-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 29/08/2025.
Intime-se a parte credora para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA LUCI DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,RECONHEÇO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o título executivo judicialem favor da parte autora, no valor indicado e atualizado na petição inicial e planilha, com correção monetária e juros de mora, observando-se as alterações daLei n.º 14.905, de 2024, exceto se for contrato bancário ou contrato civil (que engloba de consumo), que seguirá o ajuste contratual quanto a juros e correção monetária.
A parte ré deve pagar a quantia deValor da dívida:R$ 746,34.A parte credora,conforme parâmetros acima,deverá atualizar a planilha que acompanhou a petição inicial.Eventuais valores de honorários advocatícios incluídos na planilha devem ser descontados, porque permanecerão somente os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme abaixo.
A parte ré pagará as custas processuais e, ainda, os honorários advocatícios correspondentes a esta etapa procedimental, ora arbitrados em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado.
O procedimento a ser adotado para o cumprimento desta decisão, será aquele regulado pelo art. 523 do CPC/2015, nos próprios autos, por força do disposto no art. 701, §2.º, do CPC/2015, com o ulterior recolhimento das correlatas custas.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se pela provocação executória nos moldes legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Dispensada a intimação pessoal da parte revel (art. 346 do Código de Processo Civil). -
05/08/2025 06:06
Recebidos os autos
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05/08/2025 06:06
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUCI DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:23
Recebidos os autos
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21/01/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:23
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (AUTOR).
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14/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:55
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:55
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (AUTOR).
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24/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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