TJDFT - 0711480-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JURANDYR HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711480-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JURANDYR HENRIQUE AMARAL DA SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda não está apta ao recebimento.
Cumpram-se as determinações dispostas ao ID 233597783 ( item d e anexar outros documentos , uma vez que ainda não resta de todo comprovada a necessidade de gratuidade da justiça).
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruí-la (ainda que já acostados).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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