TJDFT - 0732483-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:02
Declarada incompetência
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04/09/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:32
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732483-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUNICE PIRES DE SOUZA REVEL: REGINA VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de ID. 247953220 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora atender ao disposto na decisão de ID. 245134957.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732483-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EUNICE PIRES DE SOUZA REU: REGINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da requerida REGINA VIEIRA DOS SANTOS, eis que, embora citada pessoalmente (ID. 241961610), não apresentou defesa no prazo legal (ID. 245076974).
Considerando que a parte requerida, apesar de citada não constituiu advogado, instrua-se o termo de acordo de ID. 242045751 com cópia de identidade e assinatura com firma reconhecida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:21
Decretada a revelia
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04/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de REGINA VIEIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:37
Outras decisões
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23/06/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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