TJDFT - 0758383-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SAINT LAURENT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), ACOLHO OS EMBARGOS AVIADOS PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DAS CDAS (nº 8645256, 8645264, 8645272, 8645280 e 8645299 - ID 176188331) que instruem a lide executiva vinculada aos presentes autos e, por via de consequência, EXTINGUIR O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 803, I, e 925).
Diante da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor correspondente a 8% do valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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02/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
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03/09/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 18:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/12/2022 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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16/12/2022 09:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de SAINT LAURENT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de SAINT LAURENT BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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31/10/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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