TJDFT - 0710210-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0710210-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL FILIPE DE JESUS DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído.
Confira-se: (...) "Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado" (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). (...) "1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal". (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como efetivada a intimação da sentença na pessoa do seu patrono.
Prossiga-se nos termos da sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2025 17:52:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/07/2025 21:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:44
Outras decisões
-
11/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 22:42
Recebidos os autos
-
31/05/2025 22:42
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/12/2024 23:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
26/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/08/2023 00:54
Recebidos os autos
-
19/08/2023 00:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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16/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 22:57
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/03/2023 12:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 18:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/03/2023 08:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/03/2023 08:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
09/03/2023 17:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/03/2023 17:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 11:04
Juntada de gravação de audiência
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09/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:40
Juntada de laudo
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08/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/03/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/03/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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