TJDFT - 0733662-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733662-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Em relação ao teor da petição juntada, por último, no ID: 249191278, pela parte autora, verifico que, na petição inicial, foram veiculados pedidos cumulados, relativamente à obrigação de fazer para autorização e custeio de cirurgia cardíaca e também à compensação por danos morais (ID: 240950902, p. 11).
Assim, o atendimento voluntário de somente um dos capítulos do pedido não corresponde à extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme alegado na petição juntada no ID: 246348095 pelo autor.
Portanto, intime-se o autor para esclarecer quanto à desistência do pedido de condenação referente à compensação por danos morais.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília, 10 de setembro de 2025, 15:52:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/09/2025 16:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 20:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO - CPF: *10.***.*58-68 (AUTOR).
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02/07/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733662-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO 1.
O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC) e, no caso dos autos, se encontra plenamente infirmada ante o resultado da pesquisa patrimonial abaixo transcrito. (*) 2.
Por outro lado, a parte autora deverá comprovar seu atual endereço. 3.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, sob pena de indeferimento do pleito gracioso, bem onde está residente ou domiciliada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. 4.
Por fim, é importante ressaltar a admissibilidade de o processo tramitar perante o Juizado Especial Cível competente, onde não há obrigatoriedade de adiantamento das custas processuais em Primeira Instância, considerando que as partes são maiores e capazes; que não há disputa de interesses indisponíveis, e que o valor da causa não ultrapassa o equivalente a 40 salários mínimos atuais.
Brasília, 30 de junho de 2025, 15:42:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) Lista de Veículos - Total: 5 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes PBM5134 DF I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD 2018 2019 PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO Não OMM1457 GO R/MILTON BRASILIA CA 2012 2013 PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO Não JKA5194 DF FIAT/UNO WAY 1.4 2011 2012 PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO Não JGZ1175 DF R/AMAZONIA CLASSIC 2006 2006 PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO Não JJZ3551 DF REB/GOIAS NAUTICA G10 J 1998 1998 PEDRO MIGUEL DA SILVA NETO Não -
01/07/2025 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 11 Vara Cível de Brasília
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27/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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