TJDFT - 0744692-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por ausência de previsão legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) definir se a decisão que fixou o valor dos honorários periciais pode ser objeto de agravo de instrumento; e (II) estabelecer se há urgência que justifique a mitigação do taxativo rol do art. 1.015 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não merece ser conhecido o agravo de instrumento interposto contra o pronunciamento judicial cujo conteúdo não está inserido no taxativo rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 4.
O agravante não apresentou argumentos novos ou convincentes para afastar os fundamentos da decisão agravada. 5.
O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC apenas em casos de urgência, o que não se verifica no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime.
Tese de julgamento: “1.
A decisão que fixa honorários periciais não é passível de agravo de instrumento, por não ser hipótese contemplada pelo taxativo rol do art. 1.015 do CPC.” ________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc.
III, 1.009 e 1.015. -
24/06/2025 16:43
Conhecido o recurso de 33.705.687 GENIVALDO BRITO DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de agravo interno
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09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de 33.705.687 GENIVALDO BRITO DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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18/10/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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