TJDFT - 0705137-19.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
04/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705137-19.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
F.
T.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
20/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
20/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729917-77.2025.8.07.0001
Rb Administradora de Imoveis LTDA
Gabriel Farias de Almeida Chaga
Advogado: Ibrahim William Bitar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 09:51
Processo nº 0717099-96.2025.8.07.0000
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Claudia Leles Ribeiro Alves
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:29
Processo nº 0745651-08.2024.8.07.0000
Joanna Dessaune Alencastro Costa
Eco-Energia Sistemas de Energia Fotovolt...
Advogado: Antonio Alberto do Vale Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 19:02
Processo nº 0721978-40.2025.8.07.0003
Ana Maria Lucia da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social 29.9...
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 15:48
Processo nº 0718334-98.2025.8.07.0000
Primavia Veiculos LTDA
Robson da Silva Couto
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 18:07