TJDFT - 0732068-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:53
Determinado o arquivamento definitivo
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS SAMUEL RIBEIRO PISKE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL UNIDADE DE NEGÓCIOS BRASÍLIA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ESPAÇO SAÚDE UNIMED BRASÍLIA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) confirmar a decisão de tutela de urgência e determinar a realização de exame de análise anatomapatológica e imuno-histoquímica do material colhido no corpo do autor através de biópsia guiada na data de 03/04/2025.
Deixo de fixar multa por descumprimento, pois há notícia dos autos do cumprimento da obrigação; (ii) condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:12
Outras decisões
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26/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/05/2025 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS SAMUEL RIBEIRO PISKE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 19:25
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:50
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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