TJDFT - 0708802-82.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DJAIR VICENTE COSTA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708802-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJAIR VICENTE COSTA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré agravou da decisão de Id 243128054.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não houve concessão de efeito suspensivo ao AGI, razão pela qual o feito prossegue regularmente.
A parte autora, ao Id 244932186, apresentou novo pedido visando à ampliação da tutela de urgência já deferida nos autos.
Não obstante, a parte ré já apresentou contestação.
Nos termos do art. 329 do CPC, é vedado ao autor, após a citação, modificar ou ampliar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
A ampliação pretendida implica, de forma inequívoca, alteração do pedido inicial, não sendo mais possível nessa fase processual.
A parte autora deverá ajuizar nova ação para veicular os pedidos não apresentados nesta demanda.
O autor deverá apresentar réplica à contestação apresentada pela ré.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de DJAIR VICENTE COSTA - CPF: *39.***.*53-00 (REQUERENTE)
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07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a DJAIR VICENTE COSTA - CPF: *39.***.*53-00 (REQUERENTE).
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21/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2025 18:19
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708802-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJAIR VICENTE COSTA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) formular pedido certo; 2) juntar aos autos o contrato e a cópia da declaração de saúde; 3) juntar aos autos a solicitação de tratamento e a recusa da parte ré.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 17:08
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:07
Outras decisões
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18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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