TJDFT - 0704577-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704577-51.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA GORETH ANDRADE DIZERO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:45:47.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA GORETH ANDRADE DIZERO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704577-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GORETH ANDRADE DIZERO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID nº 168312436, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 168312438) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 156255138; – As custas a serem ressarcidas de ID´s nº 156256855 e 168312441 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:54
Deferido o pedido de MARIA GORETH ANDRADE DIZERO - CPF: *48.***.*78-53 (AUTOR).
-
14/08/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704577-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA GORETH ANDRADE DIZERO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de concessão de prazo, vindicado pela parte credora ao ID nº 166661404.
Nesse passo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:05
Deferido o pedido de MARIA GORETH ANDRADE DIZERO - CPF: *48.***.*78-53 (AUTOR).
-
27/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:37
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:20
Outras decisões
-
28/04/2023 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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