TJDFT - 0706635-85.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 23:02
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 18:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:29
Homologada a Transação
-
05/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSEMBERGUEM VARELA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706635-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOSEMBERGUEM VARELA DOS SANTOS DECISÃO Requer a parte credora a intimação da parte executada (sem advogado constituído) para se manifestar acerca da proposta de acordo retro.
Indefiro o pedido retro, ante a baixa probabilidade de sucesso da medida, mas faculto às partes a apresentação de minuta de acordo para eventual homologação por este Juízo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Conforme consta da petição retro, as partes mantêm contato via telefone, o que viabiliza, de forma rápida, a composição amigável e a apresentação de minuta de acordo nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a para credora para informar os seus dados bancários e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, sob pena de suspensão da execução e liberação da quantia constrita judicialmente.
Oportunamente, autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:01
Indeferido o pedido de ALAN ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*62-86 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2023 05:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706635-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOSEMBERGUEM VARELA DOS SANTOS DECISÃO Presumo válida a intimação ID 153667863, referente ao mandado ID 151824328, visto que a carta de intimação para cumprimento de sentença foi enviada para o mesmo endereço em que ocorreu a citação válida do devedor (ID 135768286), conforme disposto no art. 513, § 3º c/c art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se à pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Indefiro eventual pedido de pesquisa e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida consubstancia despesa processual e atrapalho burocrático ao andamento do feito e não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:30
Outras decisões
-
31/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:33
Deferido o pedido de ALAN ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*62-86 (REQUERENTE).
-
16/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
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10/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 12:13
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
03/11/2022 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:31
Homologada a Transação
-
28/10/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/10/2022 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*62-86 (REQUERENTE).
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05/08/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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