TJDFT - 0719049-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
25/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2024 16:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:59
Outras decisões
-
21/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719049-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
N.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: MONIQUE SOUSA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por DAVID NOBRE DE ARAÚJO, representado por sua genitora MONIQUE DE SOUSA DE ARAÚJO, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI pediátrica em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
Foi concedida a gratuidade de justiça, ID 154952393.
Em contestação, ID 158728387, o Distrito Federal suscitou preliminar de incorreção do valor da causa.
Quanto ao mérito, requereu a improcedência do pedido inicial argumentando, em síntese, que "(...) o Poder Judiciário deve avaliar parcimoniosamente as pretensões voltadas à implementação ao direito à saúde, de modo a assegurar a universalidade e isonomia na prestação de serviços pelo Poder Público, consoante dicção do artigo 196 da CF/88." Transcorreu em branco o prazo para a parte autora apresentar a réplica, ID 161830564.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem julgamento de mérito, ID 162026888.
Em petição, ID 162448357, a parte autora requereu a condenação da ré, inclusive ao pagamento da multa diária imposta, devido a conta hospitalar ainda se encontrar em aberto.
A propositura da ação exige interesse processual (art. 485, VI, do CPC), que consiste na existência do binômio necessidade/utilidade da provocação a um provimento de mérito.
Com efeito, embora a função jurisdicional do Estado seja indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade, "não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil. É preciso, pois, sob esse prisma, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada." (PELEGRINI, Ada, et all.
Teoria geral do processo.
São Paulo: Malheiros, 14ª ed, pág. 257). 1 _ Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, (I) esclarecer se algum momento chegou a ser internada em leito de UTI; (II) quanto ao pedido de custeio do período de internação em leito de hospital privado, anexar comprovante de que ante de se dirigir ao Hospital Privado houve negativa de dispensação do serviço na rede pública, demonstrando que observou o trâmite previsto a todos os usuários do SUS. 2 _ Com a resposta, intime-se o Distrito Federal para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 _ Por fim, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Henaldo Silva Moreira Juiz de Direito -
03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:35
Outras decisões
-
19/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 00:21.
-
17/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:32.
-
15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:37.
-
14/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 20:51.
-
12/04/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:20
Outras decisões
-
10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/04/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:21
Declarada incompetência
-
10/04/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/04/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
09/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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