TJDFT - 0741725-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETH SILVA MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e aos seus advogados, observados os termos do requerimento sob o id. 201602924.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de MARGARETH SILVA MARRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARGARETH SILVA MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 12 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
12/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARGARETH SILVA MARRA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETH SILVA MARRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
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22/09/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741725-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETH SILVA MARRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:52
Outras decisões
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01/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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29/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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