TJDFT - 0705287-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
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18/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SILVANO CALHEIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705287-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: SILVANO CALHEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em desfavor de SILVANO CALHEIRA DOS SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:26
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de SILVANO CALHEIRA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 16:23
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:23
Deferido o pedido de SILVANO CALHEIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*95-49 (REU).
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06/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2023 10:05
Recebidos os autos
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03/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:05
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/02/2023 10:37
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:37
Outras decisões
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24/02/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/02/2023 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/02/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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