TJDFT - 0715092-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE certidão para protesto, conforme previsto no art. 517, § 1º, do CPC.
No que toca à solicitação de certidão para inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, informe-se que a certidão supra, que a parte apresentará à protesto, já supre esta intenção - ou seja, com o protesto, o nome do executado já será restringido nos órgãos de proteção ao crédito acaso a dívida não seja quitada -, no que se torna despicienda expedição de duas certidões com o mesmo efeito.
Após, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Indeferido o pedido de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*14-68 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acaso o devedor fosse beneficiário de pensão ou aposentadoria junto ao INSS, tal fato constaria do resultado da pesquisa SISBAJUD e/ou INFOJUD, o que não houve.
Ademais, e principalmente por não ter constado da pesquisa INFOJUD, acaso o réu seja pensionista ou aposentado, a verba mensal recebida é inferior Àquela que torna obrigatória sua declaração, ou seja, bastante apenas para atender ao mínimo existencial.
Ou seja, deferimento ao pedido do credor não tem chance de resultado prático.
Ademais, o PREVJUD é de utilização restrita às ações previdenciárias: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA.
VIABILIDADE, PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
CONSULTA AO PREVJUD.
INVIABILIDADE.
UTILIZAÇÃO RESTRITA ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1.
Consoante iterativa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça, a conveniência da reiteração de consulta aos sistemas postos à disposição do Juízo, para fins de localização de bens passíveis de penhora, deve ser avaliada casuisticamente, observado o princípio da razoabilidade. 2.
Por força do princípio da cooperação, deve o magistrado, na gestão do processo, adotar medidas que viabilizem a solução do conflito de interesses, com a racionalização dos atos processuais, de modo a dar efetividade aos princípios da celeridade processual e da economia processual. 2.1.
Constatado que, no caso concreto, ainda não fora realizada a busca reiterada via SISBAJUD, mostra-se razoável o deferimento da diligência, com a finalidade de localizar ativos financeiros em nome da devedora. 3.
O PREVJUD é um sistema que permite o acesso às informações previdenciárias e viabiliza o envio de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias. 3.1.
Não sendo o cumprimento de sentença originário decorrente de ação previdenciária, não se mostra possível o deferimento da medida pleiteada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1866606, 07055823120248070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/5/2024, publicado no DJE: 4/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Assim, indefiro o pedido do credor que, em até 10 dias, deve proceder conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Indeferido o pedido de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*14-68 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:40
Deferido o pedido de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*14-68 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA Objeto: Intimação de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-81 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 23.169,75 (vinte e três mil e cento e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 21:24:04.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/09/2024 15:22
Expedição de Edital.
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:12
Processo Desarquivado
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:52
Juntada de Ofício
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20/05/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Chamo os autos à ordem e torno sem efeito o ato ordinatório de id nº 176999491, em relação à parte autora, pois não houve intimação para sua manifestação em réplica.
Intime-se LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que especifique as provas que ainda pretende produzir.
Por oportuno, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que informe ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se OTIMIA CONSÓRCIOS LTDA dispõe de autorização perante àquela autarquia para administração de grupos de consórcio.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
28/03/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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06/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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06/09/2023 01:10
Publicado Edital em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 23:34
Expedição de Edital.
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23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido OTIMIZA CONSORCIOS LTDA.
Defiro o requerimento de citação por edital de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:16
Deferido o pedido de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*14-68 (REQUERENTE).
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18/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715092-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) endereço consultados ID 165105591em relação a OTIMIZA CONSORCIOS LTDA é o mesmo já diligenciado negativamente (id 162860891).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) OBS: Certifico e dou fé que a 2ª ré "J A INTERMEDIACAO DE CONSORCIOS LTDA" foi citada - ID 167284975.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:02
Deferido o pedido de LINDOMARCO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*14-68 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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