TJDFT - 0704569-98.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA E SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704569-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA E SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA DA GRACA E SILVA em face de BANCO BMG S.A.
No ID 202994087 as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e postulam a homologação do quanto pactuado e a extinção do feito.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte exequente prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 158942773 (exequente) e 161958500(executado).
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Diante do desinteresse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:49
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
13/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 12:28
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704569-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA E SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:33
Outras decisões
-
30/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA E SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:21
Publicado Ata em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704569-98.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA E SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 3 de agosto de 2023.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023.
PATRICIA MACEDO MARTINS -
04/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/08/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA E SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA E SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:47
Indeferido o pedido de MARIA DA GRACA E SILVA - CPF: *09.***.*18-00 (REQUERENTE)
-
26/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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