TJDFT - 0718615-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:14
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718615-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS EXECUTADO: KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo suspenso pelo art. 921, inciso III, § 1º, do CPC, conforme ID 219392377.
A parte credora apresentou manifestação nos autos requerendo a realização de sistemas constritivos.
Em se tratando de autos suspensos, esclareço que art. 923, do CPC, prevê que durante o prazo da suspensão não serão praticados atos processuais, salvo para ordenar providências urgentes.
Cumpre esclarecer que providências urgentes podem ser caracterizadas como atos processuais ligados à tutela cautelar e à tutela antecipatória fundada na urgência.
Em que pese o pedido suscitado pela parte credora, reputo que a pretensão não exige uma providência urgente, razão pelo qual indefiro o pedido.
Ademais, esclareço que as diligências realizadas pelo Juízo retornaram infrutíferas, conforme se denota dos IDs 210018745 a 210018753, razão pela qual foi proferida decisão determinando a suspensão do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, nos termos da decisão de ID 219392377.
Outrossim, a penhora no rosto dos autos não impede a suspensão do processo em razão da ausência de bens, tal como quer fazer crer a parte credora, tendo em vista que se consubstancia em mera expectativa de recebimento de valores.
Assim, retornem os autos à suspensão determinada no ID 219392377. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
04/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:36
Outras decisões
-
21/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:32
Outras decisões
-
26/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 18:16
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:26
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:51
Outras decisões
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Outras decisões
-
11/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Outras decisões
-
04/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:50
Expedição de Edital.
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:46
Publicado Edital em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 12:03
Desentranhado o documento
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23/05/2024 04:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 04:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:12
Outras decisões
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 21:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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