TJDFT - 0714711-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:54
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/04/2024 11:04
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714711-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO EXECUTADO: WARLEY RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 191189498, de penhora do cavalo VELUDO DA VARZEA BONITA, raça mangalarga marchador, pelagem alazã, porquanto já fora realizada tentativa de penhora de bens do executado no endereço indicado pelo credor (SHSN .
CHÁCARA 57 LT01 B CHÁCARA 10 IRMÃOS), quando foi constatado que o devedor não reside no local (ID 185191296).
Desse modo, far-se-ia necessário que o credor informasse o endereço atualizado do devedor para efetivação da medida pretendida.
Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:38
Indeferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714711-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO EXECUTADO: WARLEY RODRIGUES DA SILVA DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, WARLEY RODRIGUES DA SILVA, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD ora anexadas ao processo.
Intime-se, pois, o credor para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:27
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
31/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714711-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO EXECUTADO: WARLEY RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Não obstante a manifestação do credor de ID 184476298, AGUARDE-SE o cumprimento do mandado de intimação do executado (ID 183328182), retornando os autos conclusos em seguida, caso resulte infrutífera a diligência, de modo a aquilatar a necessidade de que seja reputada eficaz a intimação do devedor com a consequente reversão do valor bloqueado em favor do credor.
Por outro lado, fica desde já INDEFERIDO o pedido do exequente formulado na mesma petição, de penhora SISBAJUD permanente, nas contas do devedor, posto que tal medida se mostra em total descompasso com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Além disso, o cadastramento "permanente" (até a liquidação da dívida) ora vindicado pelo credor, poderia sujeitar a parte devedora à constrição de valores superiores ao débito exequendo, gerando desproporcional prejuízo, diante da impossibilidade de paralisação automática do comando de bloqueio, o que viola, sobremaneira, o princípio da menor onerosidade da execução prevista no art. 805 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Frisa-se que este juízo é signatário da tese de que é adequada a realização da aludida constrição, durante o prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que tal medida já foi empreendida nos autos (ID 176786339), sem êxito de localizar a totalidade da dívida.
Aguarde-se, pois, o cumprimento do mandado.
Sem prejuízo, deverá o exequente requerer o que entender de direito, em relação ao valor remanescente da dívida, no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de arquivamento. -
24/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:42
em cooperação judiciária
-
24/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:01
em cooperação judiciária
-
13/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2023 07:36
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE) em 12/12/2023.
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de WARLEY RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:23
Deferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:38
Deferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714711-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSWALDO ROCHA MELLO FILHO EXECUTADO: WARLEY RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Diante da inércia da parte devedora, acerca da proposta de acordo a ela direcionada (ID 167307929), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação. -
03/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2023 09:16
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WARLEY RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:25
Indeferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de WARLEY RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:30
Decorrido prazo de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE) em 13/06/2023.
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01/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:51
Deferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:55
Deferido o pedido de OSWALDO ROCHA MELLO FILHO - CPF: *03.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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