TJDFT - 0704139-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 09:52 Expedição de Ofício. 
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                                            10/07/2025 03:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 08:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 03:06 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704139-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO DA GUIA BARBOSA FERNANDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
 
 Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
 
 Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
 
 No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704139-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO DA GUIA BARBOSA FERNANDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Acolho a impugnação apresentada pela parte exequente (id. 237463971) e determino a retificação dos cálculos pela Contadoria Judicial, a fim de que observe a metodologia definida na sentença, com aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente (capitalização simples), desde cada desembolso, até a data-base dos cálculos.
 
 Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, prosseguindo-se quanto aos demais termos da sentença proferida.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            13/06/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 18:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            13/06/2025 15:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            13/06/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 14:49 Outras decisões 
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                                            06/06/2025 03:23 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 03:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 16:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            28/05/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 02:50 Publicado Certidão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 15:32 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 15:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            25/04/2025 09:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            25/04/2025 09:02 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 09:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            25/04/2025 03:03 Decorrido prazo de ROBERTO DA GUIA BARBOSA FERNANDO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:18 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:51 Publicado Sentença em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 18:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/03/2025 17:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            26/03/2025 16:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/03/2025 02:50 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:34 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 03:11 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
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                                            27/01/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            22/01/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 17:19 Outras decisões 
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                                            20/01/2025 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            20/01/2025 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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