TJDFT - 0723727-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723727-29.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: PAULO PEREIRA SOUZA DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pela parte ré, Paulo Pereira Souza (ID 245426775), na qual requer a designação de audiência de conciliação, com fundamento nos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), da solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 3º, CPC) e da celeridade processual.
Diante do requerimento, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado, podendo as partes, desde logo, apresentar minuta de acordo para eventual homologação por este Juízo, como medida mais célere e adequada à solução do litígio.
Fica consignado que, em caso de composição, poderá ser deferido prazo suplementar para a formalização e juntada da minuta.
Ficam, desde já, as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Advirto as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova.
Oportunamente, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/08/2025 12:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 15:49:18.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723727-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: PAULO PEREIRA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Domingo, 22 de Junho de 2025 Servidor Geral -
22/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 15:50
Outras decisões
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:05
Outras decisões
-
16/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:22
Outras decisões
-
30/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/08/2024 15:41
Outras decisões
-
13/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 01:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 01:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717967-53.2025.8.07.0007
Nasa Securitizadora SA
Condominio do Edificio Central Ii
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:39
Processo nº 0701598-75.2025.8.07.0009
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Marilucia Carvalho de Souza
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:31
Processo nº 0710428-02.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Marilia Martins Queiroz
Advogado: Isabella Guimaraes Castro Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 11:14
Processo nº 0709155-80.2025.8.07.0020
Sueli Aquino Mota
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:34
Processo nº 0711428-74.2025.8.07.0006
Felipe Gustavo Ferreira de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:23