TJDFT - 0711428-74.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:10
Outras decisões
-
03/09/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES LOPES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de FELIPE GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711428-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA, LUCILENE ALVES LOPES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/08/2025 07:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709225-57.2025.8.07.0001
Vanessa de Paula Carneiro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 17:41
Processo nº 0717967-53.2025.8.07.0007
Nasa Securitizadora SA
Condominio do Edificio Central Ii
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 12:39
Processo nº 0701598-75.2025.8.07.0009
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Marilucia Carvalho de Souza
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 17:31
Processo nº 0710428-02.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Marilia Martins Queiroz
Advogado: Isabella Guimaraes Castro Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 11:14
Processo nº 0709155-80.2025.8.07.0020
Sueli Aquino Mota
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 14:34