TJDFT - 0709155-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:30
Outras decisões
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09/07/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI AQUINO MOTA - CPF: *79.***.*48-00 (AUTOR).
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 234310825, que determinou a emenda à inicial, bem como indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que não houve o deferimento de efeito suspensivo recursal no agravo de instrumento interposto em relação ao pedido de gratuidade de justiça (ID 237884733), CONCEDO a derradeira oportunidade à parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:36
Outras decisões
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02/06/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 08:38
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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