TJDFT - 0701598-75.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701598-75.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARILUCIA CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 237845964 - R$1.055,49 - em favor da parte exequente.
Considerando os dados bancários indicados no ID. 238863781, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Ante ao pedido formulado no ID. 238863781,intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a avaliação do veículo a ser constrito, conforme média de mercado (tabela FIPE ou similar), nos termos do artigo 6º e 871, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos para deliberação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:11
Outras decisões
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13/07/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/07/2025 21:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MARILUCIA CARVALHO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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30/03/2025 12:41
Recebidos os autos
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30/03/2025 12:41
Outras decisões
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27/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARILUCIA CARVALHO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:07
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/02/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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