TJDFT - 0709847-36.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:02
Outras decisões
-
23/10/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709847-36.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO JOSE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/06/2023 17:15
Outras decisões
-
13/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE CARVALHO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2022 12:10
Transitado em Julgado em 04/06/2022
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:56
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:01
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE CARVALHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 23:47
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE CARVALHO em 27/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:50
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:54
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2021 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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