TJDFT - 0701488-46.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:30
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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14/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701488-46.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JONAS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, defiro o pedido de id. 238938035.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. 2.
Após, intime-se a parte requerente para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências. 3.
Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:44
Outras decisões
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13/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:14
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/03/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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