TJDFT - 0703593-05.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:15
Publicado Acórdão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:22
Conhecido o recurso de SOLANGE DE SOUZA COSTA - CPF: *85.***.*76-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/08/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/07/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE DE SOUZA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:59
Gratuidade da Justiça não concedida a SOLANGE DE SOUZA COSTA - CPF: *85.***.*76-68 (RECORRENTE).
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04/07/2025 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/07/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703593-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SOLANGE DE SOUZA COSTA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Da procuração Não foi possível autenticar a procuração de ID 73184221 devido à assinatura não reconhecível ou corrompida, conforme consulta ao site https://validar.iti.gov.br/.
A regularidade da representação processual é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme art. 37, do CPC.
Dessa forma, a ausência de representação processual válida impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte recorrente regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Do pedido de gratuidade Diante do pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Int.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/06/2025 21:40
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/06/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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