TJDFT - 0710224-50.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710224-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN ALVES BORGES REQUERIDO: MARCELO NOVAES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 240130490 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Justiça gratuita deferida à autora (ID 240371927).
Anote-se Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:13
Outras decisões
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
21/06/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2025 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:13
Outras decisões
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:32
Indeferido o pedido de LILIAN ALVES BORGES - CPF: *23.***.*53-39 (REQUERENTE)
-
03/06/2025 15:32
Gratuidade da justiça não concedida a LILIAN ALVES BORGES - CPF: *23.***.*53-39 (REQUERENTE).
-
30/05/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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