TJDFT - 0723247-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:42
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:02
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723247-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS REU: L.
P.
REIS SA COMERCIO DE FLORES ONLINE - ME SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum movida por WELINGTON ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS em desfavor de L.
P.
REIS SA COMERCIO DE FLORES ONLINE - ME.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:13
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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