TJDFT - 0716129-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DENISE NATANE DA SILVA BARROS em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:02
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716129-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: D.
N.
D.
S.
B.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por B.
H.
S.em desfavor de D.
N.
D.
S.
B..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 167001939 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:13
Extinto o processo por desistência
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01/08/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:06
Recebidos os autos
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21/06/2023 10:06
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:01
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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25/05/2023 08:46
Recebidos os autos
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25/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/05/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/05/2023 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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