TJDFT - 0738371-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
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06/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
06/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JESSICA MENDES MUNIZ em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0738371-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo curador relativa à administração dos bens do curatelado WILLIAN RIMET MUNIZ referente ao período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024.
A petição inicial veio instruída com os documentos.
Intimada a se manifestar acerca do parecer de ID 213904777, a curadora promoveu os esclarecimento de ID 224056120.
Apresentado o parecer de ID 240704678, a douta representante do Ministério Público oficiou pela aprovação das contas com ressalvas.
DECIDO.
Em análise, verificou-se a existência de despesas bastante superiores às receitas percebidas, em razão dos custos para sustento do grupo familiar.
Desse modo, a curadora deve ficar ciente que as despesas adimplidas com recursos do curatelado devem ser proporcionais às receitas auferidas, a fim de evitar quadro de endividamento.
Por ora, entendo assistir razão ao Ministério Público, sendo hipótese de aprovação das contas com ressalvas, devendo a curadora ficar advertida que será analisado, nas prestações de contas futuras, a observância das orientações contidas no parágrafo 20 e 21 do parecer 240704678, de modo que o descumprimento poderá importar em rejeição das contas e constituição de saldo a ser executado em favor do curatelado.
Ante o exposto, acolho o parece de ID 240704677 e julgo boas as contas prestas, COM RESSALVAS.
Sem honorários.
Custas remanescentes, se houver pelo curatelado, conforme determina o art. 1761 c/c art. 1774, ambos do Código Civil, estando o débito com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade concedida.
Promova-se a juntada desta sentença nos autos da interdição de nº 0722209-96.2023.8.07.0016.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, 30 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito - 
                                            
30/06/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
26/06/2025 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JESSICA MENDES MUNIZ em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
09/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2025 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
07/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
07/05/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
05/02/2025 16:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
05/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de JESSICA MENDES MUNIZ - CPF: *47.***.*45-24 (REQUERENTE)
 - 
                                            
27/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
27/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2024 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
09/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 15:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
19/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
17/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
23/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
23/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2024 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
13/05/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
13/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 07:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
10/05/2024 16:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
09/05/2024 14:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA MENDES MUNIZ - CPF: *47.***.*45-24 (REQUERENTE).
 - 
                                            
09/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
 - 
                                            
07/05/2024 21:04
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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