TJDFT - 0774258-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774258-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILYAN PAULA DE SOUSA TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 e determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos vinculados a matéria objeto da divergência: a suspensão do curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Em que pese tenha havido a edição da Súmula nº 42, o presente processo deve permanecer suspenso até que seja concluído o julgamento do incidente, nos termos do art. 96, III e 97 do RITRJEDF.
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até a comunicação oficial acerca do julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 12:25:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741295-82.2025.8.07.0016
Renata Cristina Faray Melo Correia
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 17:16
Processo nº 0741295-82.2025.8.07.0016
Latam Airlines Group S/A
Renata Cristina Faray Melo Correia
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 18:36
Processo nº 0708230-29.2025.8.07.0006
Adriano de Castro
Secretaria do Estado da Fazenda do Distr...
Advogado: Faical Assrauy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:42
Processo nº 0761758-45.2025.8.07.0016
Clebivan Batista da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 16:03
Processo nº 0710396-95.2025.8.07.0018
Mariana Moreira Alves Mury Locatelli
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 18:27