TJDFT - 0726405-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726405-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE CABRAL SIQUEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Como bem destacado pela parte embargada, em manifestação de ID 232014282, "o embargante, insatisfeito com a decisão, busca o reexame daquilo que já foi debatido e resolvido, sendo certo que os embargos de declaração não são cabíveis nesses casos".
Tenho que a finalidade da parte embargante é revolver matéria apreciada e a alteração da sentença ao seu particular entendimento, com o qual não concorda este julgador.
O embargante deverá valer-se da via recursal adequada para deduzir suas irresignações.
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
12/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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