TJDFT - 0715151-13.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:00
Outras decisões
-
28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 12:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715151-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE DE JESUS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239565480 , referente à parte JOSE DE JESUS NUNES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 14:11:56. -
16/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:53
Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Outras decisões
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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14/05/2025 22:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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