TJDFT - 0704236-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 09:42
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por JÚLIO GABRIEL DE SOUSA BARROS em face de CONDOMÍNIO ORION – OFFICE RESIDENCE MALL e ABL PRIME LTDA, para fins de DECLARAR a inexistência do débito de R$ 892,54 (oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao boleto com vencimento em janeiro de 2024.
Confirmo, pois, a tutela de urgência anteriormente deferida.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, ficam rateadas entre o autor e a parte ré as custas processuais, em igual proporção (50% para cada).
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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04/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 20:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE SOUSA BARROS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/09/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE SOUSA BARROS em 30/08/2024 23:59.
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25/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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06/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:26
Outras decisões
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24/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2024 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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