TJDFT - 0756299-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756299-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EMBARGADO: LEDA TERESINHA DA COSTA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JUNIOR, LEONARDO OLIVEIRA COSTA, SIMONE OLIVEIRA, ANA CRISTINA OLIVEIRA, LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E INDUSTRIA LTDA, ALEXSANDRO NICOLAI, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI EMBARGADO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA, NELIO JOSE NICOLAI DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Durante a regular tramitação processual o embargante Jaeger Amarante & Mattos Pontual Advogados Associados celebrou transação com os embargados Ana Cristina Oliveira, Carlos Alberto Oliveira Júnior, Simone Oliveira, Leonardo Oliveira Costa e Leda Teresinha da Costa Oliveira, conforme com o instrumento juntado no ID: 236754501.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta decisão, proceda-se à baixa dos embargados referenciados.
Ressalto que esta decisão de mérito é registrada qual se fosse sentença, com o respectivo complemento código 466, para fins de cumprimento das metas e estatísticas atribuídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com as orientações recebidas da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial (COCIJU).
Por fim, intime-se o embargante para manifestar-se sobre o teor da certidão lavrada em ID: 236297014, indicando endereço hábil à citação do embargado remanescente (Alexsandro Nicolai) no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de requisito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 12 de junho de 2025, 16:02:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:02
Homologada a Transação
-
22/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOM COM E INDUSTRIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON NICOLAI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de LUZIA AUGUSTA NICOLAI em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MICHELLE APARECIDA NICOLAI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CRISTIANO NICOLAI em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:26
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/02/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 11 Vara Cível de Brasília
-
20/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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