TJDFT - 0702611-82.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 07:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2025 07:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702611-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA KELLI CRISTINA GOMES BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os requisitos legais para a transferência do cadastro imobiliário fiscal, bem como a orientação do réu no sentido de que a parte autora apresente escritura pública de ata notarial para fins de justificação de posse do imóvel, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se já diligenciou junto ao cartório competente visando à lavratura da referida escritura.
Deve, se o caso, providenciar a referida escritura.
Com a resposta, intime-se o réu para se manifestar, em igual prazo.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:31:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
03/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:52
Outras decisões
-
09/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/06/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:43
Outras decisões
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31/03/2025 10:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/03/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/03/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:02
Outras decisões
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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