TJDFT - 0706631-61.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 20:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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30/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:39
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721711-77.2025.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO GAMA SUSCITADO: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA Senhor Desembargador, Em resposta ao Ofício nº 1121/2025 dessa 1ª Câmara Cível (ID n. 240446328), tenho a prestar as informações a seguir expendidas.
Cuidam-se os autos originais de ação de revisão de contrato proposta por GLEIDSTON DE SOUZA SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A.
A ação revisional 0706631-61.2025.8.07.0004 foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível do Gama, o qual, reconhecendo a conexão/prevenção da presente ação com a ação de busca e apreensão n. 0705933-55.2025.8.07.0004, declinou da competência para o julgamento de ambas as ações ao Juízo da 2° Vara Cível do Gama-DF.
Assim, muito embora a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tenha se consolidado, ainda sob a égide do CPC/1973, no sentido de inexistir conexão entre a demanda revisional de contrato bancário e a pretensão de busca e apreensão do veículo financiado, o art. 55, §3º, do CPC/2015 estabeleceu expressamente que deverão ser “reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
No caso, quando do ajuizamento da ação revisional 0706631-61.2025.8.07.0004, o pedido de busca e apreensão 0705933-55.2025.8.07.0004 já se encontrava em curso perante Juízo da 2º Vara Cível do Gama-DF, devendo ser reconhecida a prevenção desta para exame de ambas as demandas.
Respeitosamente, Gama-DF, DF, 06 de maio de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito Excelentíssimo Senhor Desembargador Doutor CARLOS PIRES SOARES NETO DD.
Relator do Conflito de Competência nº 0721711-77.2025.8.07.0000 -
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:37
Outras decisões
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26/06/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2025 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:26
Outras decisões
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25/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:38
Suscitado Conflito de Competência
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29/05/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2025 20:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:26
Declarada incompetência
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22/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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