TJDFT - 0710567-52.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:01
Deferido o pedido de ROSANGELA BERTOLETTI JARDIM - CPF: *22.***.*62-87 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710567-52.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSANGELA BERTOLETTI JARDIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se dos autos que a parte exequente pretende a incorporação da GAPED, contudo, o faz de forma genérica, considerando toda a contagem do tempo de serviço, sem especificar os períodos em que desempenhou atividades nas condições apontadas no art. 18, da Lei Distrital 5105/2013 e que deveriam ser incorporados.
Tal conduta não se admite, posto que o julgado exequendo foi claro em especificar que há direito à incorporação desde que a parte interessada demonstre o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013.
Ademais, o contracheque constante dos autos demonstra que a requerente já recebe valores a título de GAPED incorporada.
Nesse contexto, a simples justificativa de que o processo de aposentadoria possui poucas páginas, o qual sequer foi juntado ao feito, não induz a conclusão de que teria a exequente direito à incorporação a título de GAPED de todo o período trabalhado. É necessário que se demonstre o cumprimento do requisito.
Portanto, intime-se a parte exequente para trazer aos autos o processo de aposentadoria e a documentação que possuir, no que concerne ao período pretendido, dos locais de lotação e do exercício das atividades durante o período trabalhado para o referido órgão que comprovem a exigência do julgado, devendo adequar sua inicial para indicar os períodos específicos devidos a título de incorporação da GAPED.
Outrossim, comprove-se o recolhimento das custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
-
16/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706187-95.2025.8.07.0014
Valeria Alves Batista
Alberto de Assis Teixeira
Advogado: Kelly Ramos Beda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 18:50
Processo nº 0711830-76.2025.8.07.0000
Bernardo Fernandes Correa Mendonca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 16:17
Processo nº 0708199-70.2020.8.07.0010
Cassio Victor Prates Pires
Rivanildo dos Santos Sousa
Advogado: Bruno Ramos Monteiro Vieites
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 18:44
Processo nº 0725414-13.2025.8.07.0001
Jane Martinez dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pamela Martinez de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 16:35
Processo nº 0705342-75.2025.8.07.0010
Angela Pereira de Sousa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2025 10:21