TJDFT - 0708199-70.2020.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 09:45
Processo Desarquivado
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05/09/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:12
Decorrido prazo de CASSIO VICTOR PRATES PIRES - CPF: *20.***.*96-64 (EXEQUENTE) em 08/07/2025.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CASSIO VICTOR PRATES PIRES em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708199-70.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO VICTOR PRATES PIRES EXECUTADO: RIVANILDO DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Recebo os Embargos Declaratórios opostos, pois são tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Entretanto, o que se verifica nos embargos é apenas o seu inconformismo com o entendimento externado por este juízo, o que não é possível na via dos aclaratórios.
Dessa forma, percebe-se que o intuito do embargante é rediscutir a decisão proferida nos autos, pretensão que desafia recurso próprio, não sendo o caso, pois, de análise da questão proposta em sede de Embargos Declaratórios.
Ausentes, assim, os requisitos previstos no artigo 48 da Lei 9.099/95, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 13 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/06/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:04
Outras decisões
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02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:03
Outras decisões
-
19/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/05/2025 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
04/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
30/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:14
Homologada a Transação
-
30/08/2021 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/08/2021 21:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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26/08/2021 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
25/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
17/08/2021 21:29
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
17/08/2021 20:53
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/08/2021 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de RIVANILDO DOS SANTOS SOUSA em 26/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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30/05/2021 21:48
Recebidos os autos
-
30/05/2021 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
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10/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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29/04/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2021 19:05
Mandado devolvido dependência
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09/03/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
03/03/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2021 14:50 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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04/02/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 18:45
Juntada de Certidão
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15/12/2020 18:45
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 14:50 CEJUSC-STA.
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15/12/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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