TJDFT - 0732227-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732227-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: DALA TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido da parte autora, visto que a parte ré já compareceu espontaneamente aos autos e ofereceu, inclusive, contestação (ID 241057589), sobre a qual a parte autora também já se manifestou.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:47
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 23:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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26/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:19
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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20/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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