TJDFT - 0705877-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705877-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SANDRA REGINA PEREIRA NUNES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 239667853 anexo os resultados das consultas ao SNIPER e SIEL.
Considerando-se o endereço obtido no primeiro sistema mencionado e em observância ao item 1.1 do referido provimento judicial, expeço intimação ao autor para, no prazo de 15 dias, indicar qual dos endereços deve ser diligenciado para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, comprovando efetivamente localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, bem como para recolher as custas judiciais complementares para nova diligência.
Tendo em vista o endereço que consta no segundo sistema mencionado e o teor do item 1.2 da mencionada decisão, expeço intimação ao autor para, no prazo de 15 dias, realizar o protocolo do requerimento de apreensão de veículo na respectiva comarca bem como promover a juntada aos autos do o comprovante de distribuição.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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19/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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19/06/2025 11:07
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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13/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 17:13
Desentranhado o documento
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06/05/2025 20:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:15
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 08:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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