TJDFT - 0709422-85.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PERES em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/07/2025 21:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 21:16
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PERES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709422-85.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PERES REQUERIDO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Intime-se o autor a anexar o contrato firmado com as rés, bem como explicar seu pedido, pois se foi contemplado, qual razão do pedido de ressarcimento, já que para tanto se faz necessária a rescisão contratual.
Diante disso, intime-se o autor a dizer se o contrato está ativo ou se já foi pedida a rescisão? Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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