TJDFT - 0703329-15.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCINEIDE PEREIRA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703329-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCINEIDE PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: SERASA S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais em que alega a parte autora que, fevereiro de 2025,ao utilizar a plataforma da requerida, tomou conhecimento de sete anotações sobre vazamentos de seus dados, que iniciaram em 2020 até 2024.
Alega ainda que não consegue ter acesso a mais detalhes acerca do vazamento, pois para isso seria necessária a contratação de pacote de serviços do Serasa Premium.
A pretensão inicial não prospera.
Conforme AREsp nº 2.130.619/SP, julgado em 07/03/2023 e de relatoria do Ministro Francisco Falcão, "o vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.
Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações".
No presente caso, além de a requerente não mencionar quais seriam os dados pessoais que foram vazados, não há qualquer evidência da ocorrência de violação aos seus direitos da personalidade que legitime o reconhecimento de danos morais indenizáveis.
Registro que na inicial apenas há a menção de que houve o vazamento de "dados seus dados pessoais junto ao site da empresa requerida".
Conforme art. 5º, inc.
II, da LGPD, sensível é o "dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".
E-mail, telefone e outros dados de cunho privado são dados pessoais (art. 5º, inc.
I, LGPD).
Destarte, seja porque não há sequer menção de quais os dados sensíveis que foram vazados, seja porque, em se tratando de vazamento de dados pessoais não sensíveis, o dano moral é excepcional, e isso o feito não retrata, julgo improcedente a pretensão inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários isentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se documento assinado eletronicamente Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito -
13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCINEIDE PEREIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/03/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704108-52.2025.8.07.0012
Banco Pan S.A
Felipe Rodrigues de Souza
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 17:24
Processo nº 0727530-89.2025.8.07.0001
Rother Consultoria e Treinamento LTDA
Cabangu Internet LTDA
Advogado: Gustavo de Melo Franco Torres e Goncalve...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 20:19
Processo nº 0706487-72.2025.8.07.0009
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Bianca Filgueiras de Araujo
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:16
Processo nº 0757253-11.2025.8.07.0016
Ciro Nogueira Lima Filho
Publisher Brasil Editora LTDA - EPP
Advogado: Herman Ted Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 19:16
Processo nº 0709526-77.2025.8.07.0009
Pedro Henrique Amorim Barreto
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Fernando Campos Varnieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 14:56