TJDFT - 0709526-77.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de comprovante
-
10/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:08
Homologada a Transação
-
08/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:34
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709526-77.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE AMORIM BARRETO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte requerente para que promova a emenda da inicial e anexe aos autos extrato de ocorrência de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, em seu nome, emitido pelo SPC/SERASA ou CDL no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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