TJDFT - 0708323-95.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
No caso, a despeito do interesse expresso das partes na designação de audiência conciliatória, assevero que, em razão ao teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), neste momento não se revela possível a designação da audiência postulada.
Contudo, oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide, a audiência poderá ser realizada.
Diante deste cenário, concedo prazo de 15 dias úteis para que as partes possam, com orientação dos seus respectivos patronos, ajustar termo de avença extrajudicial e trazer aos autos para homologação deste Juízo.
Transcorrido o prazo acima, venham-me os autos conclusos para despacho saneador. -
10/09/2025 12:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de TAIANNY MORAES DO NASCIMENTO SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO DOS REIS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:39
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES BARROS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES BARROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMARA RIBEIRO DOS REIS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/07/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 23 de junho de 2025 18:15:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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