TJDFT - 0728157-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728157-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALINE GOMES DINIZ MIRANDA REU: CLINICA ODONTOLOGICA PS DENTARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA SOUSA TAVEIRA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:42
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/09/2025 20:55
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/08/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728157-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALINE GOMES DINIZ MIRANDA REU: CLINICA ODONTOLOGICA PS DENTARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA SOUSA TAVEIRA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
O mandado de citação deverá ser cumprido via Oficial de Justiça que, na hipótese de não localização do réu no imóvel objeto da lide, deverá identificar eventual ocupante bem como certificar a que título este ocupa o bem.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, além das custas e dos honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o autor para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou para indicar o endereço para citação do réu.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:12
Deferido o pedido de VILE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-13 (AUTOR).
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30/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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